
As câmeras de trânsito se tornaram imprescindíveis na segurança viária, ao permitir o monitoramento remoto das vias, ajudando a reprimir diversas infrações sem a necessidade de agentes presenciais.
Os radares conquistaram relevância ao longo dos anos, principalmente após a confirmação judicial da legalidade da fiscalização por videomonitoramento em 2022, reforçada pela Resolução 909/22 do Contran, trazendo mais clareza às regras de uso.
Apesar dessa permissão, ainda assim existem limites importantes. Por exemplo, só é possível aplicar multas se houver sinalização adequada alertando os motoristas sobre a presença dessas câmeras, como exige a legislação, garantindo o direito à informação e evitando autuações indevidas.
Mas, será que tudo pode ser fiscalizado? O que é permitido ou não? Vamos explicar o funcionamento das câmeras de trânsito, suas capacidades e, claro, suas limitações, de forma clara e acessível para você tirar todas as dúvidas. Confira abaixo!
As câmeras de videomonitoramento são equipamentos usados para acompanhar o trânsito em tempo real, identificando comportamentos fora das normas de circulação e conduta previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Elas só conseguem gerar multas se estiverem devidamente sinalizadas, alertando os condutores de sua operação. Sem essa placa, as imagens chegam a ser captadas, mas não podem dar origem a autuações. O registro só ocorre quando um agente de trânsito está observando as imagens ao vivo e identifica a infração; não é um sistema automatizado que aplica penalidades sozinho.
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