Julia Monteiro
Julia Monteiro
Veiculos e Tecnologia · 3 de setembro de 2025 · 2 min de leitura ·

Justiça derruba (de novo) a proibição de mototáxi em São Paulo

Justiça derruba (de novo) a proibição de mototáxi em São Paulo

A Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (3) que o decreto de proibição do serviço de mototáxi na capital paulista é inconstitucional, segundo o G1. O tribunal acatou um pedido apresentado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que acusa a prefeitura de invadir competências da União na legislação sobre transporte e trânsito.

“Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual”, explicou o desembargador Ricardo Dip.

Já a prefeitura de São Paulo argumenta que a proibição busca reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública, e sustenta que o decreto 62.144/2023 respeita o artigo da Constituição Federal que garante aos municípios competência para tratar de assuntos locais.

Para o desembargador, a medida fere princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, defendendo o argumento da CNS de que a suspensão do serviço viola o direito de escolha do consumidor. No Supremo Tribunal Federal (STF), também há o entendimento de que proibir ou restringir atividades de transporte por aplicativo é inconstitucional.

A prefeitura de São Paulo terá 90 dias para regulamentar o serviço de mototáxi na cidade. Em nota enviada ao G1, a gestão Ricardo Nunes afirmou que ainda não teve acesso ao acórdão e que, em breve, “analisará as eventuais medidas que serão adotadas”.

Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a decisão do TJ  “configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”.

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