
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeiro turno, o projeto que estabelece regras para motos por aplicativo e para o serviço de mototáxi na capital. A votação aconteceu na noite de quinta-feira (4) e marcou um novo capítulo em um debate que se arrasta ao longo de 2025, envolvendo vereadores, Prefeitura e plataformas como 99 e Uber. A proposta recebeu 29 votos favoráveis e 9 contrários, mas quase um terço dos parlamentares não chegou a registrar voto no painel.
O texto aprovado é o apresentado pelo vereador Paulo Frange (MDB), resultado de meses de discussões conduzidas pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, presidida pela vereadora Renata Falzoni (PSB). O tema volta ao plenário em 8 de dezembro, quando está prevista a votação em segundo turno — dois dias antes do fim do prazo dado pela Justiça para que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) publique uma regulamentação.
A proposta estabelece credenciamento obrigatório para plataformas que pretendem operar o serviço na cidade. O uso intensivo de motos para transporte de passageiros dependeria de autorização anual, análise de documentos e contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros. Empresas como 99 e Uber também teriam de apresentar um plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento.
Os motociclistas, por sua vez, precisariam atender a uma série de requisitos, incluindo idade mínima de 21 anos, CNH com Exercício de Atividade Remunerada, curso especializado e exame toxicológico com janela de 90 dias. O cadastro seria gratuito e deveria ser concluído antes do registro do condutor na plataforma.
O projeto também define características obrigatórias para as motos usadas no serviço, como placa vermelha, Certificado de Segurança Veicular, limite de oito anos de fabricação e instalação de antena “corta-pipa”. As plataformas teriam de exibir no app o certificado do veículo, vincular apenas um veículo por motorista e manter ativo o seguro APP.
As regras incluem restrições de circulação em faixas e corredores de ônibus, vias de trânsito rápido e regiões como o mini-anel viário e a ZMRC. Há ainda proibição durante eventos adversos, como chuvas intensas e baixa visibilidade.
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