
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026 que proíbe o uso de óculos inteligentes que obstruam a visão de motoristas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar o ato como infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
O texto, relatado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), modifica a proposta original do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que previa o banimento total dos acessórios.
Agora, a matéria segue para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir a votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
A alteração sugerida pelo relator substituiu a proibição total dos óculos inteligentes na direção (prevista no projeto inicial) por um critério focado na obstrução da visão.
O parlamentar justificou a mudança por reconhecer o potencial benéfico da tecnologia, apontando que os aparelhos possuem funções úteis para o trânsito, como navegação por GPS, alertas de segurança e recursos de assistência para pessoas com deficiência.
Em vez de banir o dispositivo por completo, o texto agora estabelece um limite ligado diretamente à segurança viária. A punição passa a ser aplicada se o aparelho bloquear, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à pista e ao redor do veículo.
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