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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

União é condenada por omissão em processo do MPF contra Microsoft

União é condenada por omissão em processo do MPF contra Microsoft

A Justiça Federal condenou a União por omissão diante da violação de direitos do consumidor praticada pela Microsoft. Segundo o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), que instaurou o processo, a empresa coletou dados pessoais de clientes de forma indevida, ou seja, sem o consentimento dos usuários, por meio do Windows 10. A sentença reconhece que o governo federal não analisou ou reprimiu a companhia norte-americana pela infração, e obriga a União a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O MPF-SP processou a Microsoft e o governo federal em 2018, após ter constatado a captação ilegal de dados pelo Windows 10. A omissão da União já havia sido percebida pelo órgão judicial em um inquérito civil, em um ofício redigido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em 2016. Na época, a agência da União que atua em defesa do consumidor havia sido questionada por procuradores se havia tomado alguma providência contra a empresa norte-americana.

Porém, a Senacon informou que “a questão era complexa”. A secretaria não instaurou nenhum processo para apurar a subtração de dados indevida pela Microsoft, ou aplicou sanções administrativas contra a companhia. Ela apenas limitou-se a “propor” que a criadora do Windows 10 “reforçasse ações nesse sentido”.

Ao se defender no processo instaurado pelo MPF-SP, a Senacon disse que “não se furtou em atuar na defesa do consumidor” e que “apenas não o fez por meio de processo administrativo sancionatório”.

Contudo, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afirma em decisão:

Efetivamente, a atuação do Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor, no caso, restou aquém do esperado, de forma a caracterizar efetiva omissão no tocante à apuração e cobrança de atuação da Microsoft.

Fonte: Tecnoblog

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