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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Apple vai ter que indenizar advogado por iPhone 12 roubado e invadido

Apple vai ter que indenizar advogado por iPhone 12 roubado e invadido

A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um proprietário de iPhone 12 que teve seu celular roubado e invadido por criminosos. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Consta no despacho que a vítima comprovou que ladrões furtaram seu iPhone e o invadiram mesmo sem a senha, burlando inclusive o Face ID — biometria facial usada por gadgets da Apple.

A vítima é o advogado Sergio Araujo Nielsen, que atuou em causa própria no caso. Segundo ele, os criminosos que furtaram seu iPhone 12 conseguiram desbloquear o aparelho mesmo sem a senha ou com reconhecimento facial.

Após terem acesso ao menu do celular, os ladrões desativaram o aplicativo usado para rastrear aparelhos da Apple — possivelmente o “Buscar”, padrão para os produtos Apple — e usaram dados do advogado para realizar transações bancárias no valor de R$ 70 mil. Nielsen informou ao TJES que o valor roubado já foi ressarcido pelos bancos, após ficar comprovado que as transações eram fraudulentas.

Com isso, a vítima pede indenização por danos morais por considerar “não ser razoável que um aparelho de celular da marca do requerido [Apple] e que custa aproximadamente R$ 6.000 (seis mil reais) não ofereça o mínimo de segurança aos consumidores”. Ainda segundo a vítima, o dispositivo foi furtado com a tela bloqueada, ou seja, os criminosos não poderiam invadi-lo, a não ser que descobrissem a senha ou usassem o Face ID.

A juíza leiga Laíra Riani Britto decidiu a favor da vítima, ao determinar que a Apple pagasse uma indenização de R$ 5 mil. Na análise do caso, a magistrada enquadrou a relação entre Nielsen e a Apple no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, a fabricante do iPhone 12 seria responsável por indenizar o cliente por eventuais danos, independentemente da existência de culpa.

Para a juíza, ficou demonstrado que os criminosos entraram no aparelho da vítima sem o fornecimento de senha ou uso biometria facial. Na decisão, Britto aponta:

Fonte: Tecnoblog

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