Uber é condenada a indenizar passageira que brigou com motorista

Uma briga entre um motorista da Uber e uma passageira foi motivo para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenasse a empresa a pagar R$ 4.000 em danos morais. A plataforma de corridas por aplicativo recorreu à segunda instância, alegando que não era responsável pelo atendimento e postura do motorista. O recurso da Uber foi rejeitado pela Justiça.
A decisão faz parte do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Segundo a ordem da juíza Oriana Piske, a Uber deve indenizar uma passageira que brigou e foi conduzida contra sua vontade à delegacia.
A briga começou após a mulher notar que havia confundido o método de pagamento. Ela optou por pagar a corrida usando dinheiro em vez do cartão de crédito. Quando a viagem foi finalizada pelo motorista, a passageira não tinha como pagar a corrida, e pediu para que ele cobrasse a despesa na próxima viagem.
Entretanto, o motorista se recusou a deixar a passageira sem o pagamento. Ele não deixou a mulher sair do carro, e acabou levando-a contra sua vontade à delegacia para resolver a questão.
Em pânico, a passageira relata que começou a gritar pedindo para sair do carro. Ela acionou a polícia contra o motorista, e também prestou queixa à Uber; a vítima relata que, durante a ida à delegacia, sofreu injúria racial e foi ofendida inúmeras vezes pelo motorista parceiro do aplicativo.
Na delegacia, a irmã da passageira teve de pagar o valor da corrida. Ao reclamar com a Uber, a vítima ouviu da empresa que não “tinha capacidade de prestar qualquer auxílio relacionado ao incidente”. A mulher ainda foi orientada por agentes para fazer uma reclamação formal à plataforma, e não abrir um BO sobre o caso.
Fonte: Tecnoblog
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