Prisão feita após reconhecimento via WhatsApp é anulada por ministro do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu soltar um suspeito de roubo à mão armada condenado apenas usando como prova o reconhecimento por meio de fotos enviadas pelo WhatsApp. As vítimas reconheceram o suspeito por meio de imagens no aplicativo, mas o ministro ressaltou em sua decisão que nenhuma prova apresentada corroborou com as declarações dadas por elas.
O caso é de um suspeito de roubo à mão armada em uma avenida em São Paulo, capital. De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma câmera, uma carteira, um celular, um relógio e mais R$ 100 apreendidos por três criminosos.
Uma hora depois do roubo, o suspeito foi abordado por policiais, que enviaram uma foto dele por WhatsApp para outros agentes que estavam com as vítimas. Elas o reconheceram, e o suspeito foi então encaminhado para a delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal.
Os dois reconhecimentos, por WhatsApp e pessoalmente, resultaram na condenação do suspeito por oito anos, dez meses e 20 dias, por roubo à mão armada e em concurso com agentes — quando o roubo é praticado por mais de uma pessoa.
Após a condenação, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. Segundo a DPU, o suspeito nunca foi tratado como investigado pela polícia, desde o reconhecimento por WhatsApp. A defensoria alega que o homem “teve furtado de si o constitucional pressuposto da presunção de inocência”.
Para a DPU, o reconhecimento pessoal se faz nulo porque o suspeito foi conduzido à delegacia por causa das fotos do WhatsApp.
Fonte: Tecnoblog
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