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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Vítima de WhatsApp clonado deve ser indenizada pelo Facebook, decide Justiça

Vítima de WhatsApp clonado deve ser indenizada pelo Facebook, decide Justiça

Um golpe de WhatsApp clonado levou o Facebook, dono do mensageiro, a ser condenado na Justiça por danos morais, devendo pagar uma multa de R$ 1.500 à uma usuária. A vítima afirma que houve demora de 24h para que sua conta no app fosse desativada pela empresa. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF).

A princípio, a autora do recurso contra o Facebook na Justiça também incluiu sua operadora de telefonia móvel, a TIM, no processo. Ela tentou desabilitar seu chip de celular para impedir que a conta fosse usada por um impostor. 

Contudo, os magistrados concordaram que a operadora nada tinha a ver com o golpe do WhatsApp aplicado à vítima e reverteram a condenação da empresa na 1ª instância pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Segundo os juízes, a TIM não está ligada à conduta da vítima ou do estelionatário, e não é responsável pelos protocolos de instalação do WhatsApp — bloquear o chip do celular não impediria o golpista de usar a conta roubada. 

Mas os magistrados mantiveram a condenação do Facebook, que demorou 24h após solicitação da vítima para bloquear a conta de WhatsApp. No tempo entre o pedido e a suspensão, o criminoso fez com que duas pessoas transferissem R$ 7.840.

A empresa recorreu da decisão em primeira instância e pediu a anulação da sentença por danos morais. Ela alegou que não houve erro no serviço oferecido pelo WhatsApp.

Fonte: Tecnoblog

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