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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Juíza do STJ diz que Damares Alves pode bloquear usuários no Twitter

Juíza do STJ diz que Damares Alves pode bloquear usuários no Twitter

A ministra Regina Helena da Costa, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), favoreceu a ministra Damares Alves em uma decisão monocrática que permite à ministra manter o bloqueio de uma conta a seu perfil no Twitter e no Instagram. A magistrada do STJ afirma que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem canais para repassar decisões públicas — os perfis de Damares nas redes são contas particulares e de “caráter não oficial”.

O Tecnoblog analisou Mandado de Segurança foi deferido pela Juíza do STJ na quarta-feira, data em que a decisão foi publicada. O pedido foi protocolado por advogados da economista Débora Diniz Rodrigues; ela foi bloqueada por Damares no Instagram e no Twitter.

Débora Diniz é pesquisadora na Universidade de Brown, que fica nos EUA. De acordo com o processo, ela teve de deixar o Brasil em 2018 por conta de ameaças constantes feitas contra si e sua família — no Twitter, a economista tem uma base de 182 mil seguidores e faz postagens críticas ao presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

Devido ao exílio, Débora entrou no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que defende pesquisadores . A economista alega que Damares usa seus perfis no Twitter e no Instagram para veicular políticas relacionadas ao programa.

A acusação alega que, devido ao bloqueio, Damares estaria violando o direito à informação, à cidadania, à liberdade de expressão e o direito de resposta de Diniz. Por fim, advogados pediram revogação ao da suspensão de acesso a seu perfil no Twitter e no Instagram.

Mas a magistrada do STJ e relatora do caso, Regina Helena da Costa, entendeu que as contas de Damares Alves no Twitter (@DamaresAlves) e no Instagram (@damaresalvesoficial1) não possuem caráter ou conotação oficial — os perfis da ministra não convêm com “ato de autoridade pública”.

Fonte: Tecnoblog

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