TIM indenizará cliente acusada de dever plano que não contratou

A TIM deverá indenizar uma cliente no Paraná por colocar seu nome em um cadastro de devedores: a empresa não conseguiu provar que a mulher contratou um plano Controle e deixou de pagar a fatura mensal. A decisão judicial diz que a prática da operadora foi “ilícita e abusiva”, justificando o pagamento de danos morais.
A cliente descobriu, ao tentar fazer uma compra através de crédito, que seu nome foi incluso pela TIM no cadastro de devedores. Ela moveu um processo judicial contra a operadora, dizendo que não tinha débitos com a empresa.
Segundo a TIM, a cliente havia contratado o plano Controle B Plus, utilizou o serviço e não pagou as faturas. Ela diz que a contratação ocorreu de forma “correta e devida”. Por isso, a operadora não teria responsabilidade civil nem deveria pagar danos morais. Houve uma audiência de conciliação entre as duas partes, que não chegaram a um acordo.
Como nota a juíza Danielle Maria Busato Sachet, autora da sentença, a TIM é obrigada pelo Código Civil a provar que teve motivos para incluir o nome da cliente no cadastro de devedores.
No entanto, a operadora não forneceu nenhuma prova de como a aquisição do TIM Controle foi realizada: não há contrato, nem gravação da chamada pedindo a contratação, nem mesmo o comprovante de utilização do plano.
A empresa só anexou uma tela de seu sistema interno: para a juíza, isso “não comprova a legalidade do débito, por ser passível de erros e, eventualmente, fraudes, uma vez que elaborada unilateralmente”.
Fonte: Tecnoblog
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