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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Motoristas não são empregados da Uber, decide Tribunal Superior do Trabalho

Motoristas não são empregados da Uber, decide Tribunal Superior do Trabalho

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, pela primeira vez, que motoristas da Uber não têm vínculo empregatício com a empresa, porque têm flexibilidade nos horários e são remunerados em até 80% do valor pago pelos usuários, caracterizando uma relação de parceria. A decisão foi unânime.

Alguns tribunais regionais haviam julgado casos envolvendo um possível vínculo empregatício entre parceiros e empresas como Uber, iFood e Loggi. No entanto, esta é a primeira vez que o TST delibera sobre o assunto; trata-se da instância máxima da Justiça Federal especializada em leis trabalhistas.

A ação julgada pelo TST envolve um motorista que atuou pela Uber entre julho de 2015 e junho de 2016. Ele queria que esse período fosse registrado na carteira de trabalho, e queria o recebimento dos direitos trabalhistas garantidos pela relação de emprego.

Em primeira instância, o juiz negou a existência de vínculo empregatício. A decisão foi revertida em segunda instância: o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo concluiu que havia todos os elementos para caracterizar uma relação de emprego — ou seja, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

Para o TST, não existe o elemento de subordinação no vínculo entre motorista e Uber, porque ele podia trabalhar quando quisesse, nas regiões que desejasse, inclusive com a possibilidade de ficar off-line.

“A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, escreve o ministro Breno Medeiros, do TST, na decisão.

Fonte: Tecnoblog

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