Ação judicial para banir loot boxes no Brasil tem apoio do Ministério Público

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) abriu sete ações judiciais contra empresas do mercado de videogames. Os processos pedem a proibição da venda de loot boxes — caixas de itens em jogos que, quando abertas, garantem prêmios aleatórios. Em março, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou um parecer em resposta à petição que citava a Garena, responsável pelo Free Fire, no qual apoiava os pedidos da ANCED.
A ANCED abriu a ação civil pública no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em fevereiro deste ano. Em seu site oficial, a associação defende que a prática das loot boxes é uma espécie de jogo de azar que pode levar pessoas ao vício ou até ao desenvolvimento de problemas de saúde, principalmente crianças e adolescentes.
Em 29 de março, o processo contra a Garena chegou à promotora de justiça Luisa de Marillac Xavier dos Passos, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No parecer, a promotora concordou com os argumentos da ANCED e afirmou que a ação era “uma oportunidade para inaugurar medidas que possam ampliar a proteção de crianças, adolescentes e famílias”.
Ainda de acordo com Luisa, a única solução para o problema é remover as loot boxes por completo. Além disso, ela fala que as empresas são responsáveis pelos usuários quando permitem o acesso de menores de idade aos games que usam sistemas de itens aleatórios. Free Fire, por exemplo, é indicado para maiores de 12 anos na App Store e maiores de 17 anos na Google Play.
Quanto ao aspecto de terem embutido mecanismo de jogo de azar, como não há nenhum alerta nesse sentido, não há como se exigir dos pais ou responsáveis a restrição de acesso das crianças e adolescentes sob sua guarda ou supervisão a esses produtos. Nesse sentido, o provimento jurisdicional pretendido de suspensão das vendas desses produtos (sem distinção se destinados ou não ao público infantojuvenil) é a única forma eficaz de atingir a proteção de crianças e adolescentes.
Sobre a indenização pedida pela ANCED, contudo, a promotora afirmou que o valor fugia da realidade e pediu revisão da quantia. É importante dizer que o processo ainda não foi julgado pelo TJDF. Sem uma decisão judicial, a Garena ainda não pode entrar com recurso.
Fonte: Tecnoblog
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