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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

iFood não tem vínculo com entregadores, decide Justiça

iFood não tem vínculo com entregadores, decide Justiça

A Justiça do Trabalho determinou na segunda-feira (27) que os entregadores que utilizam o iFood não podem ser considerados empregados. O entendimento fez com que a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) fosse considerada improcedente.

O órgão afirmou em sua ação que o iFood mantém um sistema de “servidão digital” para os entregadores e pediu a contratação dos profissionais no regime CLT, além de uma indenização de R$ 24,5 milhões por dano moral coletivo . A demanda, porém, não foi atendida.

Em sua decisão, a juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que não existe vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que utilizam a plataforma. Segundo ela, a relação de trabalho precisa cumprir alguns requisitos, o que não acontece neste caso.

A juíza apontou que falta o elemento da pessoalidade, em que o trabalhador não pode ser substituído por outro. Além disso, indicou que não há elementos de subordinação, quando o trabalhador responde a um superior, e continuidade, em que é preciso cumprir uma carga horária pré-estabelecida.

A avaliação é de que a situação dos entregadores é parecida com a dos trabalhadores de salões de beleza, “que embora realizem a atividade-fim da empresa, utilizando-se da estrutura física da mesma, não são reconhecidos como empregados por ausência de requisitos do vínculo de emprego”.

Ainda de acordo com a juíza, alguns entregadores se afastam ainda mais da posição de empregado por contarem com sua moto. Para ela, ao usarem o seu “meio de produção”, os trabalhadores ficam mais próximos da figura de autônomo.

Fonte: Tecnoblog

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