Privatização do Serpro viola LGPD e Lei de Segurança Nacional, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma nota técnica para o Ministério da Economia em que aponta barreiras legais no plano de privatização do Serpro. O documento alerta que a venda da estatal representará uma violação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e à Lei de Segurança Nacional.
A nota técnica indica que, caso o plano do governo federal se concretize, o capital do Serpro deixará de ser integralmente público e suas bases de dados serão tratadas de forma terceirizada. Segundo o MPF, a LGPD impede que o tratamento de dados para segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado seja realizado por entes privados.
O órgão destaca que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados exclusivos a estes três casos, mas a lei estabelece uma proibição para essas situações. A norma determina que, em nenhum caso, os dados relativos a essas finalidades poderão ser tratados por pessoa de direito privado.
O MPF lembra que o estatuto do Serpro diz que a empresa presta serviços relacionados à segurança nacional. A estatal também é responsável pelo processamento de dados em sistemas como o do imposto de renda e do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), usado para o controle financeiro, patrimonial e contábil do governo federal.
“Assim, somente uma entidade pública, pertencente à administração direta ou indireta, tem autorização legal para tratar os dados pessoais que passam pelo Serpro”, aponta o MPF.
Ainda de acordo com o MPF, a privatização do Serpro poderá marcar uma violação da Lei de Segurança Nacional. A norma estabelece como crime o ato de entregar ou permitir a entrega de dados e documentos sigilosos do governo brasileiro para governo ou grupo estrangeiro.
Fonte: Tecnoblog
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