Bolsonaro envia projeto do Marco Legal das Startups ao Congresso

O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso o projeto de lei complementar 249/2020, também conhecido como Marco Legal das Startups. A proposta estabelece ações a serem tomadas para melhorar o ambiente de negócios para as empresas com foco em inovação, incluindo mudanças em regras de investimentos e de compras por órgãos públicos.
Bolsonaro publicou na segunda-feira (19) em seu perfil no Twitter um vídeo em que aparece ao lado do ministro da economia, Paulo Guedes, e do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. “Temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios”, afirmou o presidente.
Segundo a Folha de S.Paulo, o projeto do Marco Legal das Startups está sendo elaborado desde o ano passado por integrantes dos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações, além de representantes do setor privado e de instituições públicas. O objetivo da proposta é fomentar investimentos e oferecer mais segurança jurídica no setor.
O projeto considera startups as “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. As regras previstas no texto valeriam para empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) existente há, no máximo, seis anos.
A proposta do governo prevê mudanças em regras sobre investimentos para startups. O texto aponta, por exemplo, que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidirá sobre condições que facilitem a abertura de capital de empresas que tenham receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
O texto determina ainda que a CVM definirá regras sobre investimento-anjo. Os contratos nessa modalidade de investimento teriam o período máximo ampliado, de cinco para sete anos, e permitiriam que as partes definissem a remuneração periódica do investidor ou a conversão do aporte em participação societária.
Fonte: Tecnoblog
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