Prefeitura do Rio regulamenta patinetes elétricos com taxas para empresas

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira (3) o decreto que regulamenta a circulação de patinetes elétricos na cidade. O documento define regras para os passageiros e informa os valores que as empresas devem pagar pelo uso do espaço público.
Os patinetes só poderão ser usados por pessoas maiores de 18 anos em ciclovias, ciclofaixas ou ruas que têm velocidade máxima de 40 km/h. A circulação em calçadas foi proibida. As empresas deverão, ainda, limitar a velocidade dos patinetes a 20 km/h.
O decreto também estabelece velocidade máxima de 12 km/h para usuários iniciantes. De acordo com a Prefeitura, é considerado iniciante quem usa os patinetes até a 9ª vez em deslocamento de, no mínimo, 5 minutos por viagem ou, somados, 45 minutos.
Em parques, praças, vias fechadas ao lazer e ciclofaixas compartilhadas com calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h. Ao final do trajeto, os usuários deverão estacionar os patinetes em locais autorizados ou calçadas com mais de 2,5 metros de largura.
Na regulamentação, a Prefeitura do Rio de Janeiro passou às empresas o dever de verificar se os seus patinetes estão estacionados da maneira correta. Sempre que necessário, elas deverão reposicioná-los em um prazo de 3 horas, sob pena de apreensão.
O decreto prevê o pagamento de duas taxas para a Prefeitura. Uma delas, de 1,5% da receita bruta da empresa, diz respeito à “utilização intensiva da infraestrutura de mobilidade urbana do município”. A outra, de R$ 30 por patinete, se refere à “exploração da receita publicitária”.
Fonte: Tecnoblog
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