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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Claro não deve indenizar por golpe de WhatsApp, decide Justiça

Claro não deve indenizar por golpe de WhatsApp, decide Justiça

Uma decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF definiu que a Claro não deve ser responsabilizada por prejuízos causados de um golpe no WhatsApp. Um cliente da operadora foi vítima do crime e transferiu R$ 1.100 após receber mensagens de amigo que solicitou empréstimo, mas o montante foi destinado à conta bancária de um desconhecido.

A definição foi tomada em recurso após a Justiça condenar a Claro a ressarcir os R$ 1.100 e pagar outros R$ 3 mil a título de danos morais. O autor do processo alega clonagem do WhatsApp, mas não houve comprovação de que o ato ocorreu com a violação da linha móvel da operadora.

Segundo a decisão judicial, “não há indícios de que o chip do telefone também tenha sido clonado ou bloqueado temporariamente, bem como não há prova concreta de que a clonagem do referido aplicativo só possa ser realizada mediante a participação de funcionários da empresa de telefonia”.

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro afirma nos autos que não foi possível atribuir os danos sofridos para a Claro. Além disso, ele esclarece que os golpes do WhatsApp “já se tornaram bastante conhecidos e divulgados no meio social” e que a atitude de transferir o dinheiro para a conta bancária de um desconhecido, sem checar a veracidade da solicitação, representa “falta de cautela mínima, esperada do homem médio diante das circunstâncias”.

O golpe do WhatsApp já é famoso e consiste na solicitação indevida de dinheiro para a lista de contatos. Existem diferentes formas da fraude acontecer.

A mais comum (e a mais grave) é a obtenção ilegal da linha de celular da vítima: o criminoso se aproveita de funcionários que trabalham com sistemas das operadoras de telefonia móvel e resgatam a linha existente em um novo chip. A partir daí, é possível ativar o WhatsApp se passando pelo dono do número e solicitar empréstimos aos contatos. Nesse caso, as operadoras podem ser responsabilizadas por conta do acesso indevido à linha móvel.

Fonte: Tecnoblog

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