Cybercode
tecnoblog
tecnoblog
Tecnologia · · 2 min de leitura ·

STJ suspende ações contra TIM, Claro, Vivo e Oi sobre inadimplentes

STJ suspende ações contra TIM, Claro, Vivo e Oi sobre inadimplentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu sete ações civis públicas exigindo que operadoras de telefonia continuassem prestando serviços para clientes inadimplentes. A medida vale para TIM, Claro, Oi e Vivo: por enquanto, elas podem continuar aplicando suspensões para quem não estiver com as contas em dia.

A decisão foi feita pelo ministro Herman Benjamim, que designou a 12ª Vara Federal de São Paulo para tratar quaisquer medidas urgentes sobre o assunto. Essa mesma Vara trata do processo com recurso concedido para a Anatel, e, por isso, foi considerada a mais adequada para isso.

A suspensão foi feita porque a causa de todas as demandas é a mesma. Dessa forma, a medida valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o mérito de um conflito de competência sobre o assunto, independente de qual seja a operadora.

Os processos correm na Justiça por conta da pandemia de coronavírus (COVID-19). As ações argumentam que as pessoas precisam ficar isoladas em suas casas e, dessa forma, não poderiam efetuar o pagamento das faturas. A TIM nota que alguns juízes decidiram a favor e outros contra; isso criou um conflito que a Primeira Seção do STJ deverá resolver.

Devido à pandemia, as quatro maiores operadoras do Brasil adotaram medidas para flexibilizar as dívidas e garantir o funcionamento das telecomunicações, que passaram a ser reconhecidas como essenciais. As empresas permitem o parcelamento de dívidas existentes em até 10 vezes sem juros, e ampliam o prazo do religue em confiança para clientes inadimplentes com o serviço inativo.

A Claro afirma se esforçar para não efetuar o desligamento total do serviço para quem está inadimplente, mantendo apenas a suspensão parcial que dá acesso a internet com velocidade mais baixa, TV com canais básicos e fixo com ligações ilimitadas. Já a Oi é a única que vai prorrogar o vencimento das faturas com vencimento no mês de abril.

Fonte: Tecnoblog

Publicidade