Lei obriga operadoras de TV paga a cancelar serviço pela internet

Uma nova lei obriga as operadoras de TV por assinatura — seja IPTV, cabo ou satélite — a oferecer a opção de cancelamento através de telefone ou internet. Isso já era obrigatório desde 2014, inclusive para serviços de internet fixa e telefonia móvel, graças a uma resolução da Anatel.
A lei nº 13.828/2019 estabelece que o assinante de TV paga deve “ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet”. Ela começa a valer em junho, trinta dias após sua publicação no Diário Oficial.
Esta lei foi sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, modificando as regras de TV por assinatura — ou Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Isso ilustra como alguns projetos de lei demoram muito até serem aprovados. A ideia de facilitar o cancelamento de TV por assinatura foi proposta em 2013 pela deputada federal Flávia Morais (PDT/GO). Sua justificativa na época era de que a lei do SeAC “não garante um canal de contato para solicitar o cancelamento dos serviços”, e que a Anatel não tinha regulamentação adequada.
Então, em 2014, a Anatel aprovou a Resolução nº 632 para facilitar o cancelamento de serviços de TV por assinatura, banda larga fixa e telefonia móvel. Toda operadora precisa oferecer uma opção via internet para a rescisão do contrato; isso deve ser processado de forma automática, sem intervenção de atendente.
E no caso de grandes operadoras (que não se enquadram como prestadoras de pequeno porte), o atendimento por telefone também precisa incluir a opção de cancelamento sem atendente. Isso tem que estar no primeiro nível do sistema de autoatendimento, ou seja, não pode ficar escondido dentro de um menu.
Fonte: Tecnoblog
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