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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Mercado Livre não deve indenizar vendedor que caiu em golpe, decide Justiça

Mercado Livre não deve indenizar vendedor que caiu em golpe, decide Justiça

Talvez você tenha ouvido falar desse tipo de golpe: o vendedor publica um anúncio online, encontra um comprador e recebe e-mail “confirmando” o pagamento — só que a mensagem é falsa. A plataforma de anúncios deve ser responsabilizada? Em um caso envolvendo o Mercado Livre, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que não.

Mercado Livre

O caso em questão envolve um vendedor que usou o Mercado Livre para anunciar um smartphone em 2017. Ele encontrou um comprador que concordou em adquirir o aparelho por R$ 2 mil, e recebeu um e-mail — aparentemente do Mercado Pago — confirmando a realização do pagamento.

O e-mail informava um pagamento via cartão de crédito e instruía o vendedor a finalizar o anúncio e enviar o produto por Sedex. O produto foi encaminhado pelos Correios e chegou ao seu destino. O vendedor esperou o prazo de 21 dias de retenção do pagamento, notou que o saldo continuava zerado e entrou em contato com o Mercado Livre, que negou ter enviado o e-mail.

Para o juiz de primeira instância, Fábio Mendes Ferreira, o Mercado Livre é obrigado a proteger a segurança de seus clientes “impedindo a atuação de terceiros estelionatários, sob pena de responder pelos danos”. Ele diz que a empresa ofereceu “um serviço desprovido da imprescindível segurança ao consumidor”.

Assim, o juiz condenou o ML e o Mercado Pago a pagarem os R$ 2 mil do celular mais R$ 5 mil a título de danos morais. Ele decidiu que as duas empresas prestaram um serviço defeituoso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, porque “não forneceram a segurança adequada na prestação dos serviços de plataforma de anúncios para comércio eletrônico, apesar de lucrar com a atividade desenvolvida”.

No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância. O relator José Wagner Peixoto, da 37ª Câmara de Direito Privado, escreve que “não é caso de se atribuir responsabilidade às empresas de plataforma digital”.

Fonte: Tecnoblog

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