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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Autoridade Nacional de Proteção de Dados é criada por Medida Provisória

Autoridade Nacional de Proteção de Dados é criada por Medida Provisória

O presidente Michel Temer está aproveitando os últimos dias de seu mandato para assinar papéis. Um deles é a Medida Provisória 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conforme previsto na primeira versão da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

A criação do órgão foi vetada por Temer em agosto, quando a lei foi sancionada. O presidente disse, na ocasião, que o texto poderia ser questionado, já que a ANPD, que traria despesas ao Executivo, estava sendo criada pelo Legislativo, o que é proibido pela Constituição.

Na MP assinada nesta quinta-feira (27), Temer usa como base um trecho do projeto de lei aprovado no Congresso, mas faz algumas mudanças. Se no texto inicial a ANPD ganharia independência financeira e administrativa, agora ela terá somente “autonomia técnica”.

O seu regimento precisará ser aprovado pela Presidência e, antes que ele entre em vigor, a entidade terá apoio da Casa Civil. A ANPD terá cinco diretores que serão indicados pelo presidente e terão mandato de quatro anos, exceto nas primeiras indicações onde os mandatos irão variar de dois a seis anos.

O grupo terá como principal tarefa aplicar as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Ele será subordinado à Presidência da República, mas “articulará sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça” e outros órgãos com competências ligadas à proteção de dados.

A Medida Provisória assinada por Temer ainda prevê a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Com 23 integrantes com mandato de dois anos, o grupo terá a mesma formação prevista no projeto de lei aprovado no Congresso.

Fonte: Tecnoblog

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