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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Justiça diz que Uber deve pagar férias e FGTS a motorista

Justiça diz que Uber deve pagar férias e FGTS a motorista

Uma decisão judicial publicada na sexta-feira (24) cria um novo capítulo na discussão sobre o Uber ser ou não considerado um emprego convencional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um motorista.

A decisão da 15ª Turma do tribunal é a primeira em que um colegiado no Brasil estabelece um parecer contrário ao Uber. Até então, as decisões favoráveis aos motoristas eram tomadas em primeiro grau, por apenas um juiz.

No caso, o colegiado entendeu que o motorista deve ser considerado um empregado da empresa. Com isso, ele tem direito a registro na carteira de trabalho e ao pagamento de valores como aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória.

Ele esteve cadastrado na plataforma entre julho de 2015 e junho de 2016. Antes do recurso à segunda instância, seu pedido foi recusado pela 38ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Em seu parecer, a relatora do caso, desembargadora Beatriz de Lima Pereira discordou do Uber, que não ser considera uma empregadora, mas, sim, uma plataforma de trabalho parceira dos motoristas.

A desembargadora entende que, com pagamentos de 75% a 80% do valor da corrida ao motorista, a relação não pode ser considerada uma parceria. Segundo ela, se fosse somente uma plataforma, o Uber deixaria o preço da corrida livre e retiraria somente a sua participação.

Fonte: Tecnoblog

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