Correios vão exigir CPF do remetente em encomendas nacionais? Estatal diz que não

Os Correios são responsáveis por grande parte das entregas de produtos em todo o Brasil. Por isso, qualquer mudança que a empresa faça tem repercussões consideráveis para consumidores e varejistas. Nas últimas semanas, apareceram informações de que a estatal pretendia tornar obrigatório o CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário nas encomendas nacionais. A companhia, porém, diz que não é bem assim.
A dúvida chegou até nós quando Everton Favretto, aqui do Tecnoblog, viu um cartaz sobre a obrigatoriedade do CPF ou do CNPJ do destinatário e do remetente. O aviso estava afixado em uma agência dos Correios em Antônio Prado (RS) e dizia que a mudança valeria a partir de 1º de abril de 2022.

Uma busca na internet não responde satisfatoriamente a essa dúvida. Pelo contrário: não achamos muitas informações, e mesmo as poucas disponíveis são bastante desencontradas.
Em uma página de ajuda de uma empresa que de sistemas de gestão para negócios, há a informação de que a obrigatoriedade de CPF e CNPJ estaria valendo desde 1º de janeiro de 2022.
No Reddit, um usuário que diz ser funcionário dos Correios reafirma que CPF ou CNPJ seriam exigidos a partir de abril, como está escrito no cartaz visto na agência de Antônio Prado (RS).
“A partir de abril, será obrigatório informar o número do CPF e/ou CNPJ do remetente e do destinatário na postagens de encomendas. Isso porque, em breve, vai ser possível rastrear encomendas por meio do CPF ou CNPJ.”
Fonte: Tecnoblog
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