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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Operadoras devem estender promoções a clientes antigos apesar de veto do STF

Operadoras devem estender promoções a clientes antigos apesar de veto do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (9), que duas leis estaduais que obrigam operadoras de telecomunicações a estender promoções para clientes antigos são inconstitucionais. Mas a medida não deve afetar o consumidor brasileiro: Claro, Oi, TIM, Vivo e provedores regionais continuam com a exigência de comercializar suas ofertas para qualquer usuário.

A corte julgou duas Ações Diretas de Constitucionalidade contra leis de São Paulo e Pernambuco. A legislação estadual obrigava que prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular estendessem os benefícios de novas promoções a clientes existentes — em alguns casos, de forma automática.

No entanto, o Supremo entende que os estados não podem legislar sobre o direito civil e telecomunicações, tendo em vista que se tratam de competências privativas da União. Sendo assim, as leis de São Paulo e Pernambuco violaram a repartição de competências entre os entes federativos.

Com relação às instituições de ensino, o relator Luís Roberto Barroso considerou que a lei estadual trata da relação contratual entre estudante e instituição, matéria do direito civil. Quando se fala de relações de consumo, estados e municípios também podem legislar.

Barroso também considerou lícito que prestadores de serviço façam promoções e ofereçam descontos para angariar novos clientes. Segundo o ministro, não significa conduta desleal ou falha na prestação dos serviços para usuários existentes.

As leis estaduais foram invalidadas pelo Supremo, mas o usuário brasileiro de telecomunicações tem uma regra da Anatel a seu favor.

Fonte: Tecnoblog

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