Medida preventiva contra o iFood Benefícios é rejeitada pelo Cade

Os ventos estão a favor do iFood. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou a medida preventiva contra o iFood Benefícios, após a companhia ser acusada de práticas anticompetitivas por favorecer o seu próprio cartão ao usar dados do delivery e oferecer cashbacks. O questionamento foi feito pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
A decisão, que parte de uma análise preliminar, é fruto de um processo aberto pela representante do setor de vale-refeições. Em maio, a ABBT abriu um processo no Cade para questionar o cartão da companhia. A entidade reúne empresas do setor de benefícios, incluindo nomes grandes, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR.
No processo, a entidade alega que o iFood tem acesso a dados de delivery e, por isso, consegue criar um perfil do consumidor. Além disso, a acusação sustenta que a plataforma dá descontos maiores do que o mercado poderia oferecer. Outros questionamentos tratam de cashbacks e prazos para pagamentos maiores.
A terceira acusação gira em torno do aplicativo. Para as empresas do setor, a plataforma de delivery dá preferência ao iFood Benefícios em detrimento dos concorrentes. Diante de todas essas acusações, a ABBT solicitou uma medida preventiva para suspender a oferta de alguns benefícios.

A decisão consta em uma nota técnica publicada pelo conselho na quarta-feira (27). A Superintendência Geral do Cade ressaltou que a ABBT pleiteou a concessão de medida preventiva com base na Lei de Defesa da Concorrência. O pedido trouxe algumas determinações, como a suspensão da oferta de cashbacks e do uso de dados do delivery para atividades do iFood Benefícios.
Em alternativa à cessão do uso das informações do delivery, a entidade pediu o acesso gratuito aos dados do iFood. Outra possibilidade ficaria pela restrição do uso de dados pessoais do iFood para a prestação de serviços em mercados adjacentes pela ABBT. O requerimento também trata da igualdade de condições na promoção de ofertas a usuários finais e ao uso da plataforma de delivery.
Fonte: Tecnoblog
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