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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Vítima de fraudes ganha na Justiça direito de ter um novo CPF

Vítima de fraudes ganha na Justiça direito de ter um novo CPF

Um morador de Bento Gonçalves (RS) conseguiu na Justiça o direito de ter um novo CPF. O homem, um pedreiro de 62 anos, tem seu cadastro usado de forma fraudulenta há 20 anos. A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve cancelar o número e emitir um novo.

A vítima entrou na justiça em junho de 2020. O homem perdeu seus documentos em 2002, e desde então, eles foram usados de forma fraudulenta em diversas ocasiões, como abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda. O pedreiro chegou a ser processado por isso.

Antes de chegar ao TRF4, o processo passou pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, que determinou o cancelamento do CPF e a inscrição de um novo número. A União recorreu da decisão, alegando que traria inconsistências aos sistemas.

A 4ª turma do TRF negou a apelação, considerando que a prática de fraudes foi provada e que isso é suficiente para demonstrar que o cidadão sofre diversos incômodos pela utilização indevida do CPF.

Tecnicamente, sim. Mas não é tão simples. A via desse caso é a única possível: entrar com processo e demonstrar as fraudes para a Justiça.

A Instrução Normativa 1.548 da Secretaria da Receita Federal diz, no artigo 16º, que a determinação judicial é um das três possibilidades para o cancelamento de ofício de uma inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — os outros cenários são decisão administrativa e mais de um número atribuído à mesma pessoa

Fonte: Tecnoblog

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