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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Anatel perde recurso e Fox pode continuar vendendo canais na internet

Anatel perde recurso e Fox pode continuar vendendo canais na internet

A Anatel perdeu o recurso que pedia a suspensão de uma liminar liberando a venda direta de canais da Fox pela internet. É a segunda vez que a Justiça libera a empresa para vender seu serviço de forma independente, sem a necessidade de envolver operadoras de TV por assinatura. Para a agência de telecomunicações, isso viola uma lei que proíbe distribuidoras de fazer seu próprio conteúdo.

O plano Fox+ inclui 11 canais de TV ao vivo, eventos esportivos, além de séries, filmes e documentários sob demanda. O serviço está disponível para clientes de telefonia celular ou banda larga da NET, Claro, Nextel, Oi e TIM. Ele também pode ser adquirido através de um app para Android ou iOS, através de uma mensalidade de R$ 34,90.

Uma denúncia da Claro disse que isso poderia estar violando a lei do SeAC (serviço de acesso condicionado), que proíbe a venda de canais da TV paga sem uma operadora envolvida. Por isso, uma medida cautelar da Anatel determinou que a Fox interrompesse a venda do acesso aos seus canais lineares pela internet para usuários que não são assinantes de TV paga, sob multa diária de R$ 100 mil.

A Fox conseguiu uma liminar permitindo que o Fox+ continue no ar. A Anatel recorreu dessa liminar, alegando que isso acarretaria em “demasiada insegurança jurídica ao setor, demonstrando ao mercado que o poder de atuação da agência pode ser facilmente afastado em processo judicial”.

Em decisão, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ilan Presser, diz que o serviço prestado pela Fox não é de telecomunicações, de forma que ela deixa de se enquadrar no conceito de comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Bresser também discorda do entendimento da agência de que a liberação desses canais comprometeria a produção e veiculação de programas, séries e filmes nacionais — é algo presente na Lei do SeAC, que rege o conteúdo audiovisual. Para o juiz, não ficou comprovado o “esvaziamento da veiculação de conteúdos por assinatura”.

Fonte: Tecnoblog

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