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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

TIM volta a cortar sinal de internet por excesso de uso

TIM volta a cortar sinal de internet por excesso de uso

Assinantes do serviço de banda larga TIM Ultrafibra estão revoltados com o comunicado que receberam da TIM informando sobre o fim da prestação do serviço. No texto, a empresa diz que vai desconectar os clientes por excesso de uso no acesso à internet. A TIM ainda menciona os limites de 2 TB de dados ou de 500 conexões simultâneas.

Alguns consumidores optaram pela conexão de 2 Gigabits por segundo (Gb/s). Não se trata de um produto barato: custa a partir de R$ 244,90 em São Paulo, mediante fidelidade de 12 meses e débito em conta corrente.

O contrato da TIM prevê os limites, mas a Anatel proíbe a prática. Nós também procuramos a operadora. Em resumo, a TIM declarou que o uso de internet além do previsto em contrato é incompatível com o perfil de banda larga residencial.

Esta não é a primeira vez que a TIM cancela o serviço. Em abril de 2020, o Tecnoblog trouxe relatos de assinantes do então TIM Live (agora chamado de TIM Ultrafibra) que receberam cartas falando sobre “uso excessivo”.

Os textos de outrora e de agora são essencialmente os mesmos, com a diferença de que a prestadora pratica limites menores do que no passado.

Documento PDF no qual se lê: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BANDA LARGA TIM LIVE TIM S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Fonseca Teles, n°18, São Cristóvão, na cidade e estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.421.421/0001-11, prestadora do serviço de SCM,, doravante denominada "NOTIFICANTE", vem, através do presente, NOTIFICAR V.Sa., para expor o que segue. A TIM está sempre investindo em infraestrutura para oferecer uma internet rápida, e melhorar cada dia mais os serviços oferecidos. Esse é o nosso combinado. Mas para que a TIM possa garantir essa experiência a você e a todos os clientes, algumas regras importantes dispostas na legislação e no Contrato vigente precisam ser observadas. Foi verificado que algumas destas regras não estão sendo cumpridas, conforme cláusulas contratuais abaixo destacadas do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia ("SCM"):"
Notificação extrajudicial enviada pela TIM (Imagem: Reprodução/Tecnoblog)

A notificação extrajudicial endereçada a um leitor do Tecnoblog informa: “A TIM apurou que o equipamento instalado na sua unidade atinge o volume de tráfego de terabytes.” Em outro ponto, também diz: “Diante do exposto, para que seja possível manter a qualidade dos serviços, a TIM informa que realizará o cancelamento do seu serviço dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o estabelecido no Contrato.”

Fonte: Tecnoblog

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