Governo quer aumentar pena para receptação de celular roubado

Um projeto de lei do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) quer aumentar em até 50% o tempo de prisão para o crime de receptação quando se tratar de celulares. A proposta, conforme explicado pelo MJSP em comunicado à imprensa, é criar um tipo penal a partir da receptação qualificada.
O projeto apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski traz pena mínima de um ano e quatro meses, com possibilidade de pena máxima de 6 anos.
Como explicado pelo MJSP, a proposta propõe duas opções de pena mínima e duas opções de pena máxima para receptação de celulares. O tempo mínimo de prisão no texto criado pelo ministro Ricardo Lewandowski são:

Atualmente, o crime de receptação, Art. 180 do Código Penal, possui duas modalidades: a simples e a qualificada. A receptação ocorre quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Outro tipo de receptação é influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte o objeto. O tempo de reclusão nesse crime é de um a quatro anos e multa.
A forma qualificada da receptação é quando envolve o exercício de atividades comerciais ou industriais. Sua pena é reclusão de três a oito anos e multa. A proposta do MJSP criaria um novo tipo penal, com penas intermediárias entre as duas modalidades já existente.
Além de celulares, a pena também seria agravada para a receptação de cabos e fios de energia e telecomunicação, dispositivos que armazenam dados pessoais, mercadorias em transporte, medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, armas, veículos e cigarros.
Fonte: Tecnoblog
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