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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

STF publica decisão que muda entendimento sobre Marco Civil da Internet

STF publica decisão que muda entendimento sobre Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (05/11), a decisão do julgamento que muda a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Por maioria, os ministros decidiram que plataformas como X, YouTube, TikTok e Instagram passam ser responsáveis pelo conteúdo veiculado na plataforma.

Dessa maneira, o Supremo entende agora que o dever de moderação das plataformas deve se estender a casos de discurso de ódio, especialmente os que atentem contra grupos protegidos pela Lei 7.716/1989, que criminaliza práticas de discriminação racial, religiosa ou de origem. A decisão foi formalizada nos acórdãos dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258.

Imagem de um celular a página do suporte do Telegram aberta
STF obriga plataformas a coibir crimes de ódio (foto: Lupa Charleaux/Tecnoblog)

Com a nova interpretação, as plataformas terão obrigação de prevenir e coibir publicações que configurem crimes de discriminação, cabendo a elas manter mecanismos de monitoramento e resposta ágil às denúncias.

A mudança coloca o Brasil mais próximo de legislações como o Digital Services Act (DSA) da União Europeia, usado de exemplo de proteção de usuários e a responsabilização de grandes plataformas.

Como mudar o nome no Facebook, Instagram, Twitter e TikTok (Imagem: dole777/Unsplash)
Big techs vão no caminho contrário internamente (foto: dole777/Unsplash)

Com a publicação dos acórdãos, o entendimento passa a ter efeito vinculante, ou seja, deve orientar decisões de tribunais em todo o país. A decisão não revoga o Marco Civil, mas redefine a forma como seu artigo 19 é aplicado, criando uma exceção para casos de discurso de ódio e discriminação.

Para as plataformas, o novo cenário exige revisão das políticas internas de moderação e de resposta a denúncias, especialmente em relação a conteúdos racistas, homofóbicos, transfóbicos e antissemitas – reconhecidos pelo próprio STF, em decisões anteriores, como crimes de ódio equivalentes.

Fonte: Tecnoblog

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