Anatel enquadra Vivo e dá 30 dias para mudanças na banda larga

A Anatel notificou a Vivo nesta quarta-feira (19/11), exigindo a regularização de ofertas de banda larga fixa num prazo de 30 dias. A fiscalização da agência identificou problemas de transparência e apontou que as atuais estratégias de marketing e contratos podem induzir o consumidor ao erro. Conforme revelado pelo Tecnoblog em primeira mão, ainda em setembro, os novos planos de fibra ótica são compostos majoritariamente por bônus.
Por exemplo, a Anatel cita o plano Vivo Fibra 600 Mega. Nele, a velocidade formalmente contratada é de somente 0,172 Mb/s — menos de 1% do total anunciado. O restante (599,828 Mb/s) é classificado como “gratificação promocional”.
Essa prática permite à operadora retirar o bônus em caso de inadimplência. Para a Anatel, isso configura suspensão parcial indevida. A regulamentação exige notificação prévia e um prazo mínimo de 15 dias de atraso no pagamento antes de qualquer corte.

A medida, oficializada no Despacho Decisório nº 74/2025, impõe um prazo de 30 dias para a empresa adequar suas práticas ao novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), vigente desde 1º de setembro de 2025.
A Vivo declarou ao Tecnoblog que está avaliando a manifestação da Anatel e que as ofertas estão “estruturadas em estrita observância à legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da Anatel”. Também disse que atua para garantir a clareza das informações apresentadas aos consumidores.
Outra irregularidade apontada é a “adesão bonificada”. A operadora instituiu um modelo em que a taxa de instalação é parcelada em 12 vezes, mas o consumidor recebe isenção das parcelas enquanto mantiver o contrato ativo. Caso o cliente cancele o serviço antes desse período, a cobrança das parcelas restantes é ativada.
Fonte: Tecnoblog
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