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Tecnologia · · 1 min de leitura ·

Senacon exige transparência nos preços de Uber, 99 e outros apps

Senacon exige transparência nos preços de Uber, 99 e outros apps

Senacon começou a fiscalizar plataformas de transporte e delivery para garantir a transparência na composição dos preços cobrados dos usuários;

recibos digitais devem detalhar, obrigatoriamente, as parcelas destinadas à plataforma, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial;

descumprimento das regras, que entraram em vigor após 30 dias da publicação da Portaria nº 61/2026, pode ser denunciado via Consumidor.gov.br ou Procon.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), já está fiscalizando as regras de transparência de preços que devem ser seguidas por serviços de transporte de passageiros por aplicativo, bem como por plataformas de entregas (delivery).

Publicada em 24 de março de 2026, a Portaria nº 61/2026 determina que companhias como Uber, 99, iFood, Keeta e Rappi forneçam recibos digitais por cada serviço prestado que informem, detalhadamente, todos os valores que compõem o preço cobrado.

Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e em local visível no recibo que o usuário acessa após pagar por uma corrida ou entrega. Não é necessário, porém, que elas sigam as descrições acima. A Uber, por exemplo, descreve a parcela que recebe como “Total da Uber”.

Fonte: Tecnoblog

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