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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Empresário do PR hackeia concorrente e tenta “roubar” os clientes

Empresário do PR hackeia concorrente e tenta “roubar” os clientes
ilustração sobre spyware
Spyware em computadores de empresária no Paraná foi usado para atravessar negociações (imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Um caso de espionagem digital chamou atenção na cidade de Ponta Grossa, no Paraná: um empresário hackeou a concorrente para interceptar negociações e enviar propostas mais vantajosas para “roubar” clientes. A vítima teve um spyware instalado em seus computadores, o que garantiu acesso do criminoso a informações sensíveis sobre orçamentos. Assim, o homem conseguia atravessar propostas, diminuir preços e alcançar novos compradores.

A rapidez com que o empresário enviava propostas mais vantajosas para clientes com quem não havia negociado anteriormente chamou atenção, e ele foi denunciado. Para confirmar, a equipe da loja da vítima simulou uma negociação e desconfiou de ciberataque. Posteriormente, a polícia confirmou a presença de um programa espião.

Segundo o G1, o caso aconteceu no ramo de venda de pneus para tratores e equipamentos agrícolas. A polícia finalizou o inquérito nesta terça-feira (18/08), chamando a situação de um “esquema de espionagem industrial e concorrência desleal cibernética”.

Esse caso no Paraná se destaca pela forma como foi descoberto. Os próprios clientes suspeitaram das propostas enviadas tão rapidamente por outra empresa. Pesou também, é claro, a fidelidade da clientela da empresária de 37 anos, cujo nome não foi revelado.

Foram incluídas no processo mensagens com ofertas mais vantajosas. Nas conversas, é possível verificar o horário de envio e também o produto oferecido, seguindo exatamente o que estava sendo negociado com a outra empresária.

O delegado Derick Moura Jorge realizou análises técnicas nos dispositivos da vítima para identificar o spyware. Uma vez confirmada a invasão, o homem, também de 37 anos, foi indiciado por dois crimes: invasão de dispositivo informático, previsto no Código Penal, e concorrência desleal mediante meio fraudulento para desviar clientela de outrem, parte da Lei de Propriedade Industrial.

Fonte: Tecnoblog

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