IAs descumprem regra do TSE e mostram ranking de candidatos às eleições

ChatGPT, Grok e Google Gemini apresentaram rankings de candidatos à Presidência da República após solicitações simples feitas diretamente aos chatbots. A prática chama atenção porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que provedores de sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas durante as eleições de 2026.
A informação foi inicialmente divulgada pelo portal JOTA. Nos testes realizados pelo Tecnoblog, as três ferramentas também produziram rankings, mas as respostas variaram conforme o comando utilizado. Em uma pergunta mais ampla sobre os programas dos cinco principais candidatos, os chatbots chegaram a resultados semelhantes. Ao restringir a análise a áreas específicas, como saúde e economia, as posições mudaram.
O procedimento foi padronizado: o mesmo prompt foi utilizado nas três ferramentas para permitir a comparação das respostas, em contas novas. ChatGPT e Grok apresentaram um sistema próprio de avaliação, atribuindo notas de 0 a 10 aos candidatos. O Gemini não atribuiu notas, mas organizou os candidatos em ordem de preferência.



O resultado entra em conflito com uma regra específica da Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.755, aprovada pelo TSE em março deste ano, alterou as normas de propaganda eleitoral e estabeleceu restrições para sistemas de IA oferecidos por provedores de aplicações de internet.
O texto determina que esses provedores não podem, ainda que isso seja solicitado pelo usuário, “ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar” candidatas e candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações. A regra também vale para respostas automatizadas que indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou produzam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral.

Um chatbot pode, por exemplo, reunir as propostas de diferentes candidatos sobre determinado assunto. Já transformar essas informações em uma classificação sobre quem seria o melhor nome para aquela área se enquadra nas funcionalidades expressamente vedadas pela resolução.
Fonte: Tecnoblog
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