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Games · · 2 min de leitura ·

Ministério Público aceita abrir processo para banir vendas de loot boxes

Ministério Público aceita abrir processo para banir vendas de loot boxes




O Ministério Público aceitou o pedido da Ação Civil Pública da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) e abriu processo contra diversas empresas da indústria de jogos para proibir a venda e propagação de uso das loot boxes no Brasil.

Mas o que é loot box? A funcionalidade não é tão recente nos games, mas causa certa polêmica. O termo significa “caixa de recompensa”, em tradução livre, e geralmente é usado para definir baús que dão itens aleatórios – comuns ou até raríssimos – dentro de jogos, podendo ou não ajudar quem está no controle. Como forma de monetizar, produtoras inseriram o conceito em títulos atuais para também fazer com que jogadores voltem todos os dias.

Sucessos como ‘Fifa‘, ‘Overwatch‘, ‘Star Wars Battlefront 2′ e ‘Clash Royale‘ são alguns dos jogos mais populares que usam as boxes.

Dentre as empresas mencionadas no processo, destacam-se: Activision, Electronic Arts, Garena, Nintendo, Riot Games, Ubisoft, Konami, Valve e Tencent, bem como Apple, Microsoft, Sony e Google, por venderem e hospedarem jogos que usam esses recursos.

De acordo com o parecer do documento, a Garena é uma das protagonistas do processo. Além de solicitar a suspensão da venda das loot boxes sob pena diária de R$ 4 milhões, a Anced também pede uma indenização de R$ 1,5 bilhão contra a companhia responsável pelo jogo ‘Free Fire’, e indenização moral individual de R$ 1 mil para cada usuário criança ou adolescente de seus jogos.

“A presente ação, e as outras seis a ela associadas por determinação deste Juízo […] são uma oportunidade para que o sistema de Justiça se debruce sobre a questão, com a possibilidade de se inaugurar medidas que possam ampliar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, principalmente considerando que as atividades de passatempo ou lazer voltados a crianças e adolescentes devem não somente ter, preferencialmente, caráter pedagógico e contribuir para o seu pleno desenvolvimento,mas preservar sua integridade física, psíquica e moral”, declara a promotora de justiça Luisa de Marillac Xavier dos Passos, no parecer.

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