
A mulher que moveu a ação disse que foi vítima das duas empresas. Do Facebook, que deveria garantir a segurança de sua plataforma e da Vivo, já que o chip da vítima foi clonado, o que permitiu a ação dos golpistas.
O valor a ser pago é de R$ 3.344, mesma quantia que a vítima disse ter sido perdida por sua irmã, que caiu no golpe dos bandidos e fez a transferência da quantia.
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A vítima chegou a solicitar uma indenização por danos morais, no entanto, o tribunal não entendeu que houveram danos desse tipo após o Facebook e a Vivo recorrerem, ainda no mês de agosto. Dessa forma, o valor a ser pago deve ser apenas o perdido pela mulher.
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Lucas Soares é editor de Ciência e Espaço no Olhar Digital e formado em Jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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