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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Achado não é roubado? Quem usou dinheiro do Itaú pode pegar um ano de prisão

Achado não é roubado? Quem usou dinheiro do Itaú pode pegar um ano de prisão

Se você tem conta no Itaú, deve ter passado por alguma dor de cabeça nesta quinta-feira (3). O banco começou a apresentar problemas em extratos e pagamentos pela manhã, com pessoas reclamando de valores a mais ou a menos em suas contas. Depois, o aplicativo ficou fora do ar até as incorreções serem resolvidas. Agora, fica a dúvida: o que acontece com quem gastou o dinheiro que estava lá por erro?

“A lei brasileira diz que a gente não pode usar o que não é nosso. Isso pode ser tanto uma questão criminal como civil”, explica o advogado Adriano Mendes, especialista em direito digital da Assis e Mendes Advogados, ao Tecnoblog.

O entendimento é o mesmo da advogada Carolina Carvalho de Oliveira, do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.

“Quem usou indevidamente o dinheiro que entrou, por equívoco, na conta do banco, poderá ser responsabilizado criminalmente pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, previsto no Art. 169 [do Código Penal]”, diz Oliveira ao Tecnoblog.

O artigo 169 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

Oliveira ainda comenta que esse tipo penal tem punição mais branda que o artigo 168, que prevê a apropriação indébita e institui reclusão de um a quatro anos, além de multa. A diferença entre os dois é o erro do banco, que faz com que o caso caia no artigo 169 e não no 168.

Fonte: Tecnoblog

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