Anatel ganha na Justiça e operadoras podem cortar telefone de inadimplentes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aceitou recurso da Anatel e deixou de proibir que operadoras de telefonia fixa e móvel cortem serviço de inadimplentes durante a pandemia de coronavírus (Covid-19). A agência informou para as empresas que a comunicação feita anteriormente já não tem mais efeito.
Uma decisão da Justiça proibia que operadoras cortassem o serviço de telefonia durante a pandemia, se baseando no decreto presidencial que considera os serviços de telecomunicações como essenciais. A íntegra do processo mencionava apenas telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP), deixando de fora a banda larga fixa (SCM).
A Anatel havia se posicionado contra essa decisão, apontando que a agência é incapaz de suspender ou não os serviços de telefonia, uma vez que essa atribuição é das próprias operadoras.
No processo, o presidente do TRF-3 diz que “a pandemia não pode ser utilizada como justificava genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”.
Além disso, ele afirma que “as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise e, consequentemente, a ordem pública”.
Essa decisão não se aplica mais à Anatel, mas continua valendo para outras agências reguladoras: a Justiça determinou a não-interrupção para a Aneel (setor elétrico), ANP (setor de gás) e para a ARSESP, que controla o fornecimento de água no estado de São Paulo.
Fonte: Tecnoblog
Entre para comentar.