Anatel terá que regulamentar quebra de sigilo de cadastro telefônico

As operadoras telefônicas serão obrigadas a quebrar o sigilo cadastral de autores de chamadas caso quem as recebeu fizer essa solicitação. A exigência faz parte de uma ordem judicial à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que agora corre para atendê-la.
Por conta da decisão, a Anatel mudará o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O artigo 3º do documento passará a contar com mais um inciso que trata sobre a quebra de sigilo cadastral.
O trecho autoriza o “acesso, independentemente de ordem judicial, quando for titular de linha telefônica destinatária de ligações, a dados cadastrais de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas”.
Em seu pedido, o dono da linha que recebeu a chamada de um número desconhecido deverá indicar, no mínimo, a data e o horário da ligação. A operadora, por sua vez, deverá fornecer nome completo e CPF (ou CNPJ) do autor da chamada.
A mudança é causada por uma Ação Civil Pública que corria há anos na Justiça e que só foi concluída recentemente. Ela foi movida pelo Ministério Público Federal, que representou uma pessoa que pedia para a Oi informações sobre um número que lhe telefonou.
O pedido foi aceito ainda em 2010 pelo juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, e sua decisão foi mantida após vários recursos.
Fonte: Tecnoblog
Entre para comentar.