Apple tem que pagar multa de R$ 7,7 milhões do Procon-SP, decide Justiça

A Justiça decidiu manter uma multa de R$ 7,7 milhões aplicada à Apple pela Fundação do Procon-SP em agosto de 2019. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a big tech americana forneceu o Faceapp na App Store do Brasil sem incluir termos de uso em português, e algumas cláusulas de sua política de privacidade eram “abusivas” – O Google foi multado em quase R$ 10 milhões pelo mesmo motivo.
O Tecnoblog teve acesso à decisão para manter a multa, expedida da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP). No despacho, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho julgou como improcedente um recurso apresentado pela Apple para anular a punição do Procon-SP, alegando que ela não tem responsabilidade sobre o que é vendido na App Store.
A empresa disse que não programou, ofereceu ou distribuiu o Faceapp, e por isso não teria responsabilidade pela ausência de termos em português ou ainda pela coleta de dados de usuários. A companhia afirmou também que os serviços são feitos pela Apple LATAM LCC, que deveria responder legalmente.
Porém, a Justiça decidiu o contrário: o Faceapp, por estar disponível na App Store, está sob responsabiliodade da Apple. O argumento é de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) divide a responsabilidade ao fornecedor do serviço com a empresa que o criou. Ou seja: a aplicativo de reconhecimento facial, que pode ser baixado na loja virtual, também é responsabilidade da big tech.
O juiz citou, ainda, que a App Store é o único meio para usuários de iOS obterem aplicativos. Se o Faceapp tem termos abusivos, portanto, é dever da Apple proteger o cliente de seu marketplace.
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, defendeu a intervenção da fundação:
Fonte: Tecnoblog
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