Banco Central proíbe publicidade e links em comprovantes de Pix

A determinação faz parte da Instrução Normativa BCB nº 774, publicada em 3 de setembro de 2026. Por meio dela, o Banco Central fecha “aberturas” que permitemm que comprovantes de Pix sejam usados para outras finalidades além de fornecer dados relacionados à operação financeira executada.
Para tanto, o Banco Central incluiu a medida na versão 7.4 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. Ali há a seguinte orientação:
Os documentos dão a entender que a medida vale tanto para comprovantes digitais, como aqueles em formato de imagem, PDF ou tela de aplicativos de instituições financeiras, quanto para comprovantes impressos. Contudo, é de se presumir que os formatos digitais estão no foco da decisão, pois são neles que links, ofertas e afins costumam ser exibidos.
Tanto comprovantes de transferências (como as realizadas por chave Pix) quanto de pagamentos em estabelecimentos (como os feitos via QR Code) deverão seguir o novo regulamento.
Para o Banco Central, o comprovante deve funcionar unicamente como registro de transação, não como recurso publicitário. Até porque esta última abordagem pode dificultar o encontro de informações específicas no documento ou, em casos extremos, favorecer a execução de golpes ou fraudes.

A nova regra começa a valer a partir de 1º de março de 2027 para que as instituições financeiras tenham tempo hábil para adequar os seus sistemas.
Fonte: Tecnoblog
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