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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Banco não tem que devolver Pix feito após furto de celular, decide Justiça

Banco não tem que devolver Pix feito após furto de celular, decide Justiça

Não são raros os relatos de pessoas que tiveram o celular furtado ou roubado e, em seguida, descobriram que valores foram subtraídos de sua conta bancária via Pix. Muitas vítimas tentam responsabilizar judicialmente a instituição que mantém a conta, mas, em um processo do tipo, uma juíza entendeu que o banco não tem culpa pelo Pix indevido.

A vítima em questão teve o seu celular furtado e, posteriormente, R$ 8 mil foram transferidos da sua conta via Pix a partir do aparelho.

Por entender que o banco falhou em proteger a conta ao não exigir confirmação para a transferência do dinheiro, a vítima abriu um processo judicial contra a instituição pedindo ressarcimento de danos materiais e reparação moral.

Mas, no entendimento da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP), a instituição bancária não pode ser responsabilizada pelo fato de a transferência via Pix ter sido realizada fora das dependências do banco.

Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento.

Ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente.

Fonte: Tecnoblog

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