Banco não tem que devolver Pix feito após furto de celular, decide Justiça

Não são raros os relatos de pessoas que tiveram o celular furtado ou roubado e, em seguida, descobriram que valores foram subtraídos de sua conta bancária via Pix. Muitas vítimas tentam responsabilizar judicialmente a instituição que mantém a conta, mas, em um processo do tipo, uma juíza entendeu que o banco não tem culpa pelo Pix indevido.
A vítima em questão teve o seu celular furtado e, posteriormente, R$ 8 mil foram transferidos da sua conta via Pix a partir do aparelho.
Por entender que o banco falhou em proteger a conta ao não exigir confirmação para a transferência do dinheiro, a vítima abriu um processo judicial contra a instituição pedindo ressarcimento de danos materiais e reparação moral.
Mas, no entendimento da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP), a instituição bancária não pode ser responsabilizada pelo fato de a transferência via Pix ter sido realizada fora das dependências do banco.
Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento.
Ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente.
Fonte: Tecnoblog
Entre para comentar.