BC define quando Pix poderá ser cobrado de pessoa física

Na tarde de quinta-feira (29), o Banco Central divulgou um conjunto de atualizações no regulamento do Pix para incluir no sistema alguns recursos até então pendentes. Um deles é a definição das regras que determinam as circunstâncias nas quais a pessoa física poderá ser tarifada ao realizar transações via Pix.
O Banco Central já havia deixado claro que pessoas físicas, empresários individuais e MEIs poderão fazer pagamentos e transferências via Pix gratuitamente, de modo ilimitado. Mas existe uma situação passível de cobrança: se a operação tiver finalidade comercial, a instituição financeira poderá cobrar uma tarifa no recebimento.
É o caso, por exemplo, de um vendedor autônomo que usa a sua conta bancária de pessoa física para receber pela venda de seus produtos.
A possibilidade de cobrança de tarifa em circunstâncias como essa já era prevista pelo Banco Central, mas existe uma limitação técnica: é muito difícil distinguir uma transação comercial de uma operação para fins pessoais. Por conta disso, o Banco Central definiu as seguintes regras para lidar com essa dificuldade:
O QR Code dinâmico é aquele que é gerado exclusivamente para uma única transação. Em função disso, esse tipo de código também pode incluir informações adicionais, como identificação do recebedor e valor de juros.
Note que o QR Code dinâmico é bem diferente do QR Code estático, que pode ser usado para diversas transações de valor fixo. Como alternativa, o valor também pode ser informado no ato do pagamento pelo pagador.
Fonte: Tecnoblog
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