Cybercode
tecnoblog
tecnoblog
Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Celular é um bem essencial? Ministros do STJ dizem que não

Celular é um bem essencial? Ministros do STJ dizem que não
Fachada do STJ (Imagem: STJ/Flickr)
Fachada do STJ (imagem: STJ/Flickr)

Em decisão publicada nesta semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que aparelhos celulares não podem ser considerados bens essenciais, razão pela qual operadoras ou fabricantes não estão obrigados a trocá-los imediatamente em caso de defeito.

A decisão tem origem em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE/RJ) contra empresas de telecomunicações. No processo, o órgão sustenta que o celular é um bem essencial, isto é, indispensável para o cotidiano do cidadão.

Nessas circunstâncias, o parágrafo terceiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor do produto substitua imediatamente o item ou faça devolução do valor pago por ele em caso de defeito. Com isso, a pessoa não precisa aguardar o prazo de 30 dias para o reparo do equipamento, como prevê o CDC para itens não essenciais.

A ação passou inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou a tese sob o entendimento de que a substituição imediata de celulares defeituosos geraria às empresas relacionadas custos adicionais elevados.

O TJ-RJ também entende que não há uma definição clara sobre o que caracteriza um produto essencial e, nesse sentido, argumentou que defeitos não impedem o uso de serviços de telecomunicações, pois o chip do celular problemático pode ser utilizado em outro aparelho.

Já no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para que o celular seja reconhecido como um bem essencial. A ministra Daniela Teixeira também votou favoravelmente.

Fonte: Tecnoblog

Publicidade