Claro não deve indenizar por golpe de WhatsApp, decide Justiça

Uma decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF definiu que a Claro não deve ser responsabilizada por prejuízos causados de um golpe no WhatsApp. Um cliente da operadora foi vítima do crime e transferiu R$ 1.100 após receber mensagens de amigo que solicitou empréstimo, mas o montante foi destinado à conta bancária de um desconhecido.
A definição foi tomada em recurso após a Justiça condenar a Claro a ressarcir os R$ 1.100 e pagar outros R$ 3 mil a título de danos morais. O autor do processo alega clonagem do WhatsApp, mas não houve comprovação de que o ato ocorreu com a violação da linha móvel da operadora.
Segundo a decisão judicial, “não há indícios de que o chip do telefone também tenha sido clonado ou bloqueado temporariamente, bem como não há prova concreta de que a clonagem do referido aplicativo só possa ser realizada mediante a participação de funcionários da empresa de telefonia”.
O desembargador Diaulas Costa Ribeiro afirma nos autos que não foi possível atribuir os danos sofridos para a Claro. Além disso, ele esclarece que os golpes do WhatsApp “já se tornaram bastante conhecidos e divulgados no meio social” e que a atitude de transferir o dinheiro para a conta bancária de um desconhecido, sem checar a veracidade da solicitação, representa “falta de cautela mínima, esperada do homem médio diante das circunstâncias”.
O golpe do WhatsApp já é famoso e consiste na solicitação indevida de dinheiro para a lista de contatos. Existem diferentes formas da fraude acontecer.
A mais comum (e a mais grave) é a obtenção ilegal da linha de celular da vítima: o criminoso se aproveita de funcionários que trabalham com sistemas das operadoras de telefonia móvel e resgatam a linha existente em um novo chip. A partir daí, é possível ativar o WhatsApp se passando pelo dono do número e solicitar empréstimos aos contatos. Nesse caso, as operadoras podem ser responsabilizadas por conta do acesso indevido à linha móvel.
Fonte: Tecnoblog
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