Como fica o roaming após o acordo Mercosul-UE?

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia não altera, ao menos por enquanto, o modelo de roaming internacional praticado no Brasil. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o texto firmado entre os blocos econômicos não cria obrigações de controle tarifário nem estabelece mecanismos para reduzir ou eliminar preços cobrados dos consumidores.
A Anatel afirmou ao site especializado Mobile Time que “não há alteração em relação ao formato atualmente em vigor” para o roaming internacional e esclareceu que o acordo “não estabelece diretrizes para o controle de preços”. O regulador explicou que sua atuação futura no âmbito do tratado seguirá limitada às competências já previstas na legislação brasileira.
O tema do roaming aparece no artigo 10.37 do acordo Mercosul-UE e é tratado de forma genérica. O texto menciona, de um lado, o provimento de serviços de voz, mensagens e dados por operadoras locais quando usuários estão em outro país. De outro, prevê cooperação entre os blocos para estimular preços considerados razoáveis e transparentes para quem utiliza o celular no exterior.
Na avaliação da Anatel, essas previsões não significam imposição de tabelamento, gratuidade ou criação de regras comuns para a formação de preços. Tampouco há obrigação de adoção de mecanismos específicos para definir valores cobrados dos consumidores, diferentemente do que ocorre em alguns acordos regionais mais restritivos.
Com isso, as operadoras seguem livres para negociar tarifas de roaming de acordo com seus contratos e estratégias comerciais, respeitando a regulação doméstica. A agência reforça que o tratado não interfere no modelo atual nem cria novas responsabilidades diretas para o regulador.
Os países do bloco sul-americano possuem um compromisso específico para a eliminação de cobranças extras. Em agosto de 2025, o Congresso brasileiro decretou o fim dos custos adicionais, que está valendo desde 1º de dezembro.
Fonte: Tecnoblog
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