Conheça as novas regras para compras de até US$ 50 em lojas internacionais

A Receita Federal apresentou nesta sexta-feira (30) o programa Remessa Conforme. A principal mudança é a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50, mesmo quando feitas de pessoas jurídicas — antes, isso só valia para remessas entre pessoas físicas.
O programa também prevê uma liberação mais rápida na alfândega, com as informações sendo enviadas à Receita antes mesmo da chegada das mercadorias. A Receita promete fazer uma gestão de risco antecipada e liberar encomendas de baixo risco sem passar pela triagem.
A adesão ao Remessa Conforme é voluntária. Para isso, a empresa precisará comprovar que atende os critérios da nova norma. As novas regras entram em vigor no dia 1º de agosto.
A Receita Federal disponibilizou uma apresentação (PDF), resumindo as novas regras para quem optar pelo programa.
Vale dizer que a isenção é apenas para o imposto de importação (II), que é federal. O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que é estadual, continua incidindo.
No início de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para compras feitas em plataformas online e varejistas. Antes, cada estado definia quanto cobrar.
Fonte: Tecnoblog
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