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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Direito a chamada de vídeo diária para pacientes em UTI é aprovado na Câmara

Direito a chamada de vídeo diária para pacientes em UTI é aprovado na Câmara

O alto risco de visitas presenciais às alas de pacientes internados em hospitais durante a pandemia levou o Senado a discutir um projeto de lei que regulamenta chamada de vídeo de familiares e amigos de quem está na UTI. O PL (2136/20) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 30 de junho e agora está em discussão no Senado Federal. A ligação deve ser autorizada pela equipe médica responsável pelo paciente, que também determina o horário em que ela será realizada. 

O texto elaborado pelo deputado Célio Studart (PV-CE) prevê que hospitais autorizem chamadas de vídeo para que parentes e amigos vejam e conversem com pacientes de leitos de Unidade de Terapia Intensiva de hospitais brasileiros. Desde o começo da pandemia, visitas à UTI têm sido incomuns devido ao risco oferecido a enfermos que não têm COVID-19, mas podem ser contaminados. 

A lei aprovada é uma extensão de um projeto da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que a princípio liberou visitas apenas para pacientes de COVID-19 internados em estado grave. Ela, que é relatora do projeto, permitiu que cada enfermo tenha direito a fazer uma videochamada por dia.

A realização da visita virtual deve ser autorizada pela equipe ou profissional médico responsável pelo paciente, que pode estar internado na enfermaria, UTI ou apartamento.

Cada chamada deve respeitar os protocolos sanitários estabelecidos. Pacientes inconscientes também têm direito a uma videochamada por dia, desde que a família as autorize. Cada hospital terá um tablet ou outro dispositivo compartilhado para realizar as chamadas, segundo o texto aprovado.

Caso os hospitais se recusem a ceder uma videochamada, o profissional de saúde deve anotá-la e justificar a medida em um prontuário. Para quem está preocupado com algum vazamento de imagem ou vídeo, o texto afirma que profissionais de saúde, familiares e demais participantes devem assinar um termo pelo zelo e confidencialidade do material gerado pela chamada.

Fonte: Tecnoblog

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