Empresas que vendem por WhatsApp terão que oferecer cancelamento pelo app

O WhatsApp evoluiu e é hoje bem mais que um aplicativo de mensagens. Muitas empresas usam a ferramenta para vendas e atendimento ao cliente. Um novo decreto reconhece esse uso e estipula algumas regras. Uma delas diz que, se o serviço pode ser contratado pelo aplicativo, a empresa também deve oferecer a opção de cancelá-lo por este mesmo meio.
De acordo com o Artigo 14 do decreto, “o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço”.
O texto ainda diz que os efeitos do pedido de cancelamento devem ser imediatos, exceto quando houver necessidade de processamento das informações.
O Decreto nº 11.034 foi publicado em 5 de abril de 2022. Ele passa a vigorar depois de 180 dias, ou seja, por volta da primeira semana de outubro de 2022.
A peça regulamenta o atendimento ao cliente, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, e substitui um decreto de 2008, que previa apenas o telefone como meio. Agora, canais digitais como o WhatsApp e chatbots são reconhecidos.
O texto vale para serviços regulados pelo Poder Executivo federal, como bancos, operadoras de telecomunicações, seguradoras, planos de saúde e distribuidoras de água e energia.
Fonte: Tecnoblog
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